Comercial Altecna Distribuidora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002166 (01/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por CRÉDIT AGRICOLE S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de COMERCIAL ALTECNA FERRAMENTAS, PARAFUSOS E PROD. AUTOMOTORES LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5102748-50.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.002170/2024-85], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 912915420. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL ALTECNA FERRAMENTAS, PARAFUSOS E PROD. AUTOMOTORES LTDA
- 22.695.987/0001-49
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2878JudicialEsta publicação03/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)