Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
MONALIZA ELETRO MÓVEIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- N. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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