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Brasil907576788

MONALIZA ELETRO MÓVEIS

N. O. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 35Mista
MONALIZA ELETRO MÓVEIS

Andamento no INPI

  1. Extinto03/03/26

Registro concedido em 02/07/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de móveisRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

03/03/2026

RPI 2878

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850250052180 (03/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DK ARMARINHOS LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

10/06/2025

RPI 2840

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850250052180 (03/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DK ARMARINHOS LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

09/06/2020

RPI 2579

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190339673 (14/10/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Titular(es): NILTON CASSIO LOPES DE OLIVEIRA - ME Procurador: HÉBER FERNANDES DOURADO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190294790 (10/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: HÉBER FERNANDES DOURADO Cessionário: NILTON CASSIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Petição reexaminada em retificação ao despacho publicado na RPI 2544 em 08/10/2019, para correção do nome do titular.

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190294790 (10/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: HÉBER FERNANDES DOURADO Cessionário: NILTON CASSIO LOPES DE OLIVEIRA - ME

02/07/2019

RPI 2530

Concessão de registro

IPAS158

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento do pedido

IPAS029

17/06/2014

RPI 2267

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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