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Sinal publicado
- Processo INPI
- 902702874
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250069938 (12/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Deve a Recorrente ? SM SOMARCA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SM SOMARCA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
- 05.376.315/0001-51
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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