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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

SPORT E SHOW

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2878, 3 de março de 2026NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 16

Sinal publicado

SPORT E SHOW
Processo INPI
902702874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250069938 (12/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Deve a Recorrente ? SM SOMARCA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SM SOMARCA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
05.376.315/0001-51
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2815Nulidade17/12/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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