TRANSPESO LOCAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190155574 (21/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TRANSPORTADORA POUPE PESO LTDA EPP Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Além disso, as novas evidências devem demonstrar o uso efetivo da marca para todos os itens de especificação constantes do certificado de registro, sob pena de caducidade parcial para aqueles sem comprovação. As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número em função da natureza do negócio ou especificação (apenas uma nota fiscal exibe o sinal tal como concedido). Ademais, não há documentos válido
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA POUPE PESO LTDA EPP
- 31.767.809/0001-77
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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