T.EN TECHNIP ENERGIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850230373556 (07/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TECHNIP FRANCE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO quanto à NCL(11) 41. PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO quanto às NCL(11) 37 e 42, tendo sido mantida a aplicabilidade em relação aos registros de números 830559213, 830559191 830559264 e 830559124 (TECHNIP), e afastada a aplicabilidade em relação aos demais registros, não colidentes ou extintos.
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2021
Histórico de despachos
11Concessão de registro em designação
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)