T.EN TECHNIP ENERGIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)37: Processo 830559213 (TECHNIP), Processo 830559191 (TECHNIP), Processo 918239630 (TEN BRASIL), NCL(11-0)41: Processo 902377973 (TEN topexecutivesnet) e NCL(11-0)42: Processo 830559264 (TECHNIP), Processo 830559124 (TECHNIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2021
Histórico de despachos
11Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2735Designação (Madri)Esta publicação06/06/2023
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)