VIBES COFFEE SHOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "VIBE" (processo n. 824745450 - Caducidade Petição 850250128560); "VIBE BAR & RESTAURANTE" (processo n. 934949310 - sobrestado); "VIBE AÇAÍ" (processo n. 928186806 - em recurso contra o indeferimento); "VIBE AÇAÍ" (processo n. 928981991 - sobrestado); "Açaí Vibes" (processo n. 929762053 - sobrestado); . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908900554 (VIBE), Processo 927913577 (VIBE BURGER) e Processo 927531275 (PIZZARIA VIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível d
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL FARINASI DOS SANTOS PEREIRA - ME
- 43.424.117/0001-05
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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