IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "VIBE" (processo n. 824745450 - Caducidade Petição 850250128560); "VIBE BAR & RESTAURANTE" (processo n. 934949310 - sobrestado); "VIBE AÇAÍ" (processo n. 928186806 - em recurso contra o indeferimento); "VIBE AÇAÍ" (processo n. 928981991 - sobrestado); "Açaí Vibes" (processo n. 929762053 - sobrestado); . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908900554 (VIBE), Processo 927913577 (VIBE BURGER) e Processo 927531275 (PIZZARIA VIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2877
24/02/2026