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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de produtos, tendo em vista que as expressões ?premixes para alimentação animal?, ?concentrados para alimentação animal? e ?aditivos nutricionais para alimentação animal? não permitem o enquadramento na Classe 5, por se referirem genericamente a insumos para alimentação animal, os quais se enquadram na Classe 31. Caso pretenda permanecer na Classe 5, a especificação deverá ser devidamente delimitada, nos termos da Classificação Internacional de Nice, observando-se que não é possível ampliar o escopo da especificação original. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- F. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)