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Dado oficial do INPI

FIBERPLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIBERPLUS

ST13

BR500000935227733

Classe

5

Pedido

935227733

Registro

935227733

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/07/24
  2. Publicação23/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido26/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/05/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

02/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. T. (pessoa física)

Representantes

T. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.3.1527.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos nutricionaispremixes para alimentação animalconcentrados para alimentação animaladitivos nutricionais para alimentação animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260374913 (27/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDO TOLEDANO Procurador: Tânia Aoki Carneiro Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Na petição de cumprimento de exigência nº 850260188732, de 23/04/2026, a especificação reapresentada não atendeu à exigência formulada, uma vez que a simples inclusão da expressão ?para uso veterinário? não altera a natureza dos produtos ?premixes? e ?concentrados para alimentação animal?, os quais permanecem caracterizados como insumos para alimentação animal, classificáveis na Classe 31. Ademais, a expressão ?aditivos nutricionais para alimentação animal? permanece genérica, não sendo suficiente para seu enquadramento na Classe 5 sem a devida delimitação quanto à sua natureza específica. Diante do exposto, indefere-se o presente pedido com base no artigo 128, §1º, da LPI.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de produtos, tendo em vista que as expressões ?premixes para alimentação animal?, ?concentrados para alimentação animal? e ?aditivos nutricionais para alimentação animal? não permitem o enquadramento na Classe 5, por se referirem genericamente a insumos para alimentação animal, os quais se enquadram na Classe 31. Caso pretenda permanecer na Classe 5, a especificação deverá ser devidamente delimitada, nos termos da Classificação Internacional de Nice, observando-se que não é possível ampliar o escopo da especificação original. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2794

23/07/2024

Proteção contínua da sua marca

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