INSTITUTO CIDADE LEGAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927786346 (GRUPO CIDADE LEGAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluída a especificação livre "Serviços de regularização fundiária (imóveis e loteamentos)", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que pertencente à classe 45.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CIDADE LEGAL
- 28.772.475/0001-15
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)