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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250071613 (31/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 13ª VF/RJ n.º 5064002-45.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.012723/2025-99. Homologado o acordo celebrado entre as empresas QUALICORP CONSULTORIA ECORRETORA DE SEGUROS S.A. e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e JULIANE DEBARROS PEREIRA MACIEL e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, julgando extinto oprocesso com resolução de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANE DE BARROS PEREIRA MACIEL 06019249670
- 32.458.596/0001-64
- Data de depósito
- 28 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11- RPI nº 2877JudicialEsta publicação24/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)