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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

Bumma

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Bumma
Processo INPI
914908910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240208888 (01/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BUMAN CONSULTORIA E SOLUCOES EM TI LTDA. Procurador: LORENA GARRIDO BORGES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2521Registro30/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)