Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
Bumma
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240208888 (01/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BUMAN CONSULTORIA E SOLUCOES EM TI LTDA. Procurador: LORENA GARRIDO BORGES
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2785CaducidadeEsta publicação21/05/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)