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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

DI DARIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DI DARIO
Processo INPI
913579459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240451726 (03/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DANIELA MENDES DA SILVA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SIQUEIRA & LINS LTDA ME
21.933.481/0001-68
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2497Deferimento13/11/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2445Publicação14/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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