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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

DI DARIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DI DARIO
Processo INPI
913579459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIQUEIRA & LINS LTDA ME
21.933.481/0001-68
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2445Publicação14/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DI DARIO, Deferimento na RPI nº 2497 | TrademarkIQ