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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

MAJO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

MAJO
Processo INPI
911761454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240597120 (14/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEU MAJO RESTAURANTE LTDA Procurador: Rafael Rocha Pessoa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AROEIRA ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
26.084.489/0001-10
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
13 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Despacho anulado31/03/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2822Caducidade04/02/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2472Deferimento22/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)