Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
MAJO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240597120 (14/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEU MAJO RESTAURANTE LTDA Procurador: Rafael Rocha Pessoa
Sobre a marca
- Titular
- AROEIRA ALIMENTOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
- 26.084.489/0001-10
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2822CaducidadeEsta publicação04/02/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)