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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

CERVEJA ARTESANAL SOTERA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
910741417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240550081 (22/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IGOR CÉSAR CARVALHO MAGALHÃES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SSBB INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
21.921.953/0001-62
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
10 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2815Caducidade17/12/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2455Deferimento23/01/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)