Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
CERVEJA ARTESANAL SOTERA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240550081 (22/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IGOR CÉSAR CARVALHO MAGALHÃES
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2815CaducidadeEsta publicação17/12/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)