LR Serviços Elétricos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230407636 (25/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. RODRIGUES ESTEVES MANUTENCAO ELETRICA EM GERAL Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por siglas distintas (?LR Serviços Elétricos? X ?LRE REFRIGERAÇÃO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade, ?Para o exame de marcas que constituem siglas, a colidênc
Sobre a marca
- Titular
- LECIO RICARDO & CIA LTDA - ME
- 04.048.656/0001-35
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2877PetiçãoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)