Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
AG AGILIZA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250388156 (22/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROSPECTY INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBÍVEIS LTDA
- 09.099.038/0001-38
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.