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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

AG AGILIZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
905464044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829023224 (AGILIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGILIZA ADMINISTRADORA DE RECEBÍVEIS LTDA
09.099.038/0001-38
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2451Recurso provido26/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.