Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
GUARANEW
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250378686 (17/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA.
- 01.731.172/0001-06
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.