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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

GUARANEW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

GUARANEW
Processo INPI
905372018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA.
01.731.172/0001-06
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.