SALUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000309 (20/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5006199-34.2018.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 21ª VF / SP, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação ou adjudicação do registro de marca n° 905166361, referente à marca de serviço, ?SALUS?. Processo INPI SEI n.º 52402.002658/2019-45.
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2877JudicialEsta publicação24/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.