Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
SALUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.