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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

CAZAA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca CAZAA
Processo INPI
905101316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240545462 (18/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA & VIDEO BRASIL S.A. Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS ABAGE & CIA LTDA
76.509.041/0001-70
Procurador ou escritório
Yuri Yacischin da Cunha
Data de depósito
1 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2812Caducidade26/11/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2315Deferimento19/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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