Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
CAZAA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS ABAGE & CIA LTDA
- 76.509.041/0001-70
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2893CaducidadeEsta publicação16/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.