Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
SUPERA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230279982 (16/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SUPERA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPERA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA
- 07.832.672/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2877Recurso negadoEsta publicação24/02/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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