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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

OYAMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca OYAMA
Processo INPI
901272507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230499888 (16/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RESTAURANTE AOYAMAS LTDA Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Deve a titular do registro " JEOVÁ-SAMA BATATAS RECHEADAS LTDA ", de acordo com o descrito no Manual de Marcas - item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período investigatório compreendido entre 08/07/2017 a 08/07/2022, que comprovem a utilização da marca "OYAMA", conforme concedida e assinalando os serviços reivindicados em seu registro marcário.

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Sobre a marca

Titular
JEOVÁ-SAMA BATATAS RECHEADAS LTDA
08.089.083/0001-49
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso provido30/06/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2795Recurso30/07/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2720Judicial23/02/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OYAMA, Exigência na RPI nº 2877 | TrademarkIQ