Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
PAME
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PAME - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE
- 01.591.800/0001-97
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.