Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
PAME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAME - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE
- 01.591.800/0001-97
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2324RegistroEsta publicação21/07/2015
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.