PIONEER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240570445 (31/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.