Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
PIONEER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240570445 (31/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.