DIX SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240499863 (26/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAISON BLANCHE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Procurador: KAMARK MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- AMICO SAÚDE LTDA.
- 51.722.957/0001-82
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.