DIX SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090226560 (11/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AMICO SAÚDE LTDA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- AMICO SAÚDE LTDA.
- 51.722.957/0001-82
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2427Recurso providoEsta publicação11/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.