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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

IGUATEMI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca IGUATEMI
Processo INPI
823220222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200235730 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Foi anulado o despacho de indeferimento e realizada nova exigência, uma vez que, na exigência anterior, foi informado o período de investigação errado. // EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (09/01/2014 a 09/01/2019), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA NA OFERTA DOS SERVIÇOS PARA OS CONSUMIDORES, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviç

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Sobre a marca

Titular
IGUATEMI CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
83.256.172/0001-58
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2904Recurso01/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2874Despacho anulado03/02/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2852Exigência02/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2350Caducidade19/01/2016

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2241Despacho17/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2118Nulidade09/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1689Oposição20/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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