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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

IGUATEMI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca IGUATEMI
Processo INPI
823220222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190005280 (09/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anulação do despacho de indeferimento da petição publicado na RPI 2868, de 23/12/2025, por erro formal.

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Sobre a marca

Titular
IGUATEMI CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
83.256.172/0001-58
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2904Recurso01/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2874Despacho anuladoEsta publicação03/02/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2852Exigência02/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2350Caducidade19/01/2016

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2241Despacho17/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2118Nulidade09/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1689Oposição20/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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