INNOVATOR RELAXER SYSTEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000739 (27/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 13ª Vara Federal do RJ n.º 0156084-69.2014.4.02.5101. INPI n.º 52400.134168/2014-12. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso para manter a sentença que julgou improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro n.º 823212467 para a marca mista INNOVATOR RELAXER SYSTEM, na classe NCL(7) 03, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- NETWORK BEAUTY & FASHION COSMÉTICA LTDA
- 03.424.849/0001-80
- Procurador ou escritório
- Blanco Vallim S
- Data de depósito
- 27 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11- RPI nº 2877JudicialEsta publicação24/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação não atendida
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.