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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

PLOC - LOC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PLOC - LOC
Processo INPI
817492348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230420391 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de setembro de 1993

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1928Renovação18/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1526Transferência04/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1349Registro08/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1349Despacho anulado08/10/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1346Arquivamento17/09/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  16. RPI nº 1317Transferência27/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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