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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

PLOC - LOC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PLOC - LOC
Processo INPI
817492348
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT SONIA FERREIRA LIMA SALGADO

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1346, DE 17/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SONIA FERREIRA LIMA SALGADO

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de setembro de 1993

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1928Renovação18/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1526Transferência04/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1349RegistroEsta publicação08/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1349Despacho anulado08/10/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1346Arquivamento17/09/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  16. RPI nº 1317Transferência27/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.