Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
BRAGADÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIA SETE NEGÓCIOS LTDA
- 28.562.956/0001-04
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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