W. COLLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935774173 (W COLLOR'S CASA DE TINTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A opoente ROMEU & JULIETA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA comprovou o pré-uso de sua marca "W. COLLOR?S CASA DE TINTAS"._____ Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148._____ § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há
Sobre a marca
- Titular
- W. COLLOR TINTAS SERIGRAFICAS E MATERIAIS PARA ESTAMPARIA LTDA
- 11.565.430/0001-77
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6- RPI nº 2876IndeferimentoEsta publicação18/02/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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