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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

PROELIUM NUTRITION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
934606676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado a especificação reivindicada de com a exclusão dos itens ?Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250697802).

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MIMP - PROTEÇÃO E REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
15 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2864Exigência25/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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