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Brasil934606676

PROELIUM NUTRITION

D. S. (pessoa física)+1

Registro de marca em vigorClasse 5Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PROELIUM NUTRITION

Andamento no INPI

  1. Vigente14/04/36

Registro concedido em 14/04/2026 e em vigor até 14/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticasPreparações vitamínicas*Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Classe 5

Suplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/04/2026

RPI 2884

Concessão de registro

IPAS158

18/02/2026

RPI 2876

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterado a especificação reivindicada de com a exclusão dos itens ?Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250697802).

25/11/2025

RPI 2864

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos reivindicados para fins medicinais, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12) conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

04/06/2024

RPI 2787

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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