POP MONSTERS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250268032 (26/05/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEST POP ALIMENTOS LTDA
- 44.837.184/0001-14
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar