Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
BioAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame priorizado tendo em vista o reconhecimento do direito de precedência ao registro após análise de procedimento de nulidade junto ao registro 922891265 (BIO AZ).
Sobre a marca
- Titular
- SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A.
- 16.952.307/0001-22
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)