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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

BioAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
930301757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exame priorizado tendo em vista o reconhecimento do direito de precedência ao registro após análise de procedimento de nulidade junto ao registro 922891265 (BIO AZ). A especificação foi alterada: 1) a ressalva ?, exceto para uso médico ou veterinário? foi inserida após ?Inoculante? para melhor adequar o produto à classe reivindicada; 2) o item ?Biodefensivo? foi excluído, pois pertence à classe 5.

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Sobre a marca

Titular
SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A.
16.952.307/0001-22
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Nulidade15/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2751Oposição26/09/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)